Você tem um processo correndo na Justiça e quer antecipar o recebimento do valor da ação? Pois a saída está na cessão de crédito judicial. Existem diferentes tipos de processo que uma pessoa consegue vender e hoje vamos falar dos principais. Siga conosco para tirar suas dúvidas!
O que é cessão de crédito judicial
Antes de tudo, precisamos explicar o que é o crédito judicial. Ele consiste num direito pecuniário. Simplificando, é o valor que você tem a receber ao término do processo.
Digamos que você entrou com uma ação contra uma empresa e está buscando o pagamento de R$ 50 mil reais como indenização. O juiz já sentenciou a causa e deu a vitória a você. Só que essa quantia não é depositada imediatamente na sua conta. Ela vira um crédito.
Após a sentença, a parte contrária ainda pode recorrer da decisão. Além disso, depois que a causa termina e a Justiça finalmente determina o pagamento da sua indenização, é aberto um prazo para a parte derrotada liquidar a dívida, conhecido como etapa de cumprimento de sentença.
Esse período pode levar alguns anos. De fato, trata-se da fase mais demorada de um processo, segundo a média calculada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diante de toda essa demora, tem gente que prefere “vender” a ação. É aí que entra a cessão de crédito do valor a receber do processo, também conhecida como cessão de direitos creditórios.
A operação consiste em repassar parte ou a totalidade dos créditos judiciais para um terceiro. Assim dá para embolsar o dinheiro em poucos dias úteis.
Saiba mais: Quanto tempo demora um processo judicial no Brasil?
Voltemos ao exemplo anterior. Você tem R$ 50 mil a receber, mas teme que o processo todo leve tempo demais. Aí recorre à DigCap, primeira plataforma de intermediação de crédito judicial 100% on-line do Brasil.
Nossa equipe analisa o caso e calcula um deságio, um desconto para tornar o negócio atrativo tanto para você quanto para os investidores. Esse valor de deságio pode ser negociado, inclusive com uma contraproposta.
Em consenso, chegamos em nosso exemplo ao valor final de R$ 40 mil. Assim, repassaremos a sugestão de venda a pessoas que queiram adquirir crédito judicial.
Havendo interessados, podemos seguir com a negociação. O contrato de cessão de crédito estabelecerá todos os termos.
Fica acertado que o cedente (você) receberá os R$ 40 mil em até cinco dias úteis depois da homologação do acordo pelo juiz da causa. Já o cessionário (comprador) assumirá o lugar de credor no processo. Dessa forma, quando o réu quitar a dívida original, será o investidor que receberá os R$ 50 mil com juros e correção monetária.
Precisa de mais informações? Então confira este artigo sobre como vender seu processo judicial pela internet.
Quem são as partes da cessão de crédito?
São três partes envolvidas na cessão de crédito: o cedente, o cessionário e o cedido. Entenda onde você entra na transação:
Cedente
Esse é o vendedor do crédito. A pessoa autora de uma ação na Justiça faz negócio para antecipar o valor que tem a receber – afinal, o cumprimento da sentença de um processo pode demorar. Há opção de ceder os créditos judiciais parcialmente ou na totalidade.
Cessionário
É quem compra crédito judicial. Para esse indivíduo, a operação funciona como um investimento financeiro, já que incidem juros e correção monetária sobre o valor da ação. Logo, quanto mais tempo o processo demora, mais dinheiro o cessionário recebe no desfecho.
Cedido
Esse é o devedor, ou melhor, a parte derrotada na ação judicial. Vale lembrar que uma operação de cessão de crédito não precisa de autorização do cedido para acontecer – basta um acordo entre cedente e cessionário para declarar a validade da negociação. Porém, é necessário informar que existe um novo credor, evitando-se, assim, um eventual pagamento à pessoa errada.
Tipos de processo que você pode vender via cessão de crédito judicial
Recorrer à cessão de direitos creditórios judiciais é uma forma de driblar a morosidade do sistema judiciário. Em vez de aguardar indefinidamente pelo desfecho do processo, você tem a garantia de receber o dinheiro em poucos dias úteis.
Está certo que há o deságio, que pode não parecer vantajoso num primeiro momento. Porém, aqui na DigCap nós fazemos questão de que ambos os envolvidos, comprador e vendedor, estejam satisfeitos com os valores propostos.
Além disso, na atual crise econômica que o país enfrenta, toda grana a mais que entre na sua conta é bem-vinda, né? Melhor receber agora que passar por anos de dificuldades financeiras só para ter uma recompensa um pouquinho maior lá na frente.
Abaixo listamos alguns tipos de processos nos quais a cessão de crédito é possível e a DigCap pode ajudar na negociação. Se você tem uma ação judicial em uma dessas áreas, já pode pensar na possibilidade de vender seu processo. Confira!
Ações cíveis
Ações relativas ao direito do consumidor são facilmente vendáveis. Também entram nessa categoria os casos que envolvam acionamento de seguro, entre outros.
O importante é analisar o histórico de pagamento do réu para saber se a pessoa ou empresa tem condições de saldar a dívida. Isso torna a cessão de direitos de processo judicial mais segura para o público investidor.
Saiba mais: O que são ações cíveis e quando recorrer a elas?
Ações trabalhistas
Processos na Justiça do Trabalho também podem ser negociados. Entram aí, por exemplo, as ações que exijam pagamento de horas extras, remuneração de férias ou outros encargos que, por um motivo ou outro, não foram pagos ao empregado no tempo certo.
Aliás, temos um artigo aqui no blog mostrando uma situação prática de homologação de cessão de crédito trabalhista. Acesse o link ao lado para saber os detalhes!
Saiba mais: Descubra como consultar processos trabalhistas pela internet
Precatórios/RPVs
Quando a entidade processada é um órgão de governo, o crédito judicial é emitido na forma de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV).
O precatório é para somas altas. Para quantias menores, tem-se a RPV. Tanto um como o outro podem entrar na cessão de crédito.
Para entender em detalhes como funciona o pagamento de precatórios, acesse o link ao lado. Também elaboramos um artigo específico para quem quer saber tudo sobre RPV.
Ações previdenciárias
Ainda, a parte processada pode ser o Instituto Nacional do Seguro Social, ou mesmo outro órgão previdenciário. Nessas ocasiões, costuma-se reivindicar a revisão do benefício da aposentadoria, o pagamento de pensão por morte de cônjuge, entre outras questões.
A cessão de direitos sobre ação judicial previdenciária também é possível. Lembrando que a entidade devedora não precisa autorizar esse acordo, já que a negociação ocorre apenas entre comprador e vendedor.
Quais são os tipos de processo que não podem ser negociados?
Vale mencionar que nem todos os tipos de processo existentes podem ser vendidos por meio da cessão de crédito judicial. O ordenamento jurídico brasileiro apresenta algumas restrições.
Uma delas diz respeito aos direitos da personalidade de um indivíduo. Ações judiciais dessa natureza são intransferíveis. É o que ocorre, por exemplo, com processos relacionados à liberdade de expressão.
As obrigações de alimentos tampouco podem ser vendidas a um terceiro. Esse é o caso das ações referentes ao pagamento de pensão alimentícia. Numa situação dessas, entende-se que a quantia é necessária para a subsistência do autor do processo ou de seus dependentes. Portanto, apenas essas partes podem receber o dinheiro.
Por fim, devemos citar os créditos falimentares, relativos a dívidas de uma empresa em vias de recuperação judicial. Embora até seja possível realizar a cessão, a insolvência do devedor reduz as chances de um bom negócio. Isso porque há um risco alto de o réu permanecer inadimplente junto aos credores. Saiba mais no link abaixo.
Saiba mais: Insolvência do devedor impede a cessão de crédito judicial?
Quais são os requisitos para a cessão de crédito judicial?
Resumindo o que vimos até aqui, podemos dizer que a cessão de crédito judicial depende de alguns fatores. A saber:
– Uma pessoa interessada em vender o crédito de seu processo, desde que esse valor possa ser negociado;
– Alguém que deseje comprar o crédito como forma de investimento financeiro;
– Uma plataforma que intermedeie a negociação, garantindo segurança para ambas as partes;
– Um contrato de cessão de direitos de ação judicial para formalizar a transação.
Ah, e vale a pena se informar sobre a tributação, especialmente a cobrança de IOF e Imposto de Renda. O link ao lado traz mais detalhes.
Venda seu crédito judicial com a DigCap
E então, gostou de saber quais tipos de cessão de crédito são possíveis? Esperamos que o conteúdo de hoje tenha tirado suas dúvidas.
Se você pretende fazer a cessão de direitos creditórios de sua ação, ou seja, negociar a venda de seu processo judicial, encaminhe a cessão de seu crédito pela DigCap. Nossa plataforma conta com um passo a passo bem simples.
Todas as etapas, da negociação à assinatura do contrato, são feitas pela internet para sua comodidade. Esse é um procedimento seguro, transparente e bastante ágil. Aproveite!